LEI N°804/2013

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LEI N°804/13

Data: 21/05/13

SÚMULA.  Autoriza e define critérios para sua alienação de bens móveis, e dá outras providências.

 

Item  Especificação  Nºdo Patrimônio Valor Atribuído
                 I                         

Camionete AMB KIA Besta, diesel ano de fabricação 

1997, placa AHQ 6679

                                                                     

      4517       7.000,00
               II 

Caminhão com carroceria aberta Ford F 11.000, ano 

de fabricação 1986 Placa AAL 5832

 

     0703      28.000,00
              III

 

Caminhão Ford Cargo 2422, diesel, ano de fabricação 

1994, placa JTD 9172

     1773     35.000,00
             IV 

 

Trator de esteira marca Caterpillar Modelo D5E Chassi 

série 9RG00049, Motor 3306

     0763     120.000,00
            V

Trator esteira FiatAllis modelo FD  -130 Chassi: 

D1309TC7R-00127- MOTOR 30767820

 

     1697     140.000,00
          VI

Retro-escavadeira Maxion 750, série RR01000504-motor S08907B581183C, ano de fabricação 1997

 

      0707    40.000,00
         VII

Ônibus MON/PROTOTIPO, diesel ano de fabricação 

1990, Placa AAE 0980

 

       0574   15.000,00
         VIII

 

Plantadeira SEED MAX modelo PCR 2227, ano de 

fabricação 2004, série 382

       1771   1.000,00
          IX 

 

Tanque Isotérmico Rodoviário marca MEPEL, 

capacidade 6.000 litro, tampa em aço inoxidável AISI 

304.

 

        3294 

 

   5.000,00
         X

 

Veículo Volkswagen Golf placa JFZ 6047 

 Doado pela Receita federal 

   6.000,00
       XI

 

01 (um) Automóvel Ford Fusion, ano de fabricação 

2006 Placa ATE 0108, chassi 

3FQAHTO8266R242677. 

   

       3275 

 

   20.000,00
       XII

 

01(um) Automóvel Verona 1.6 LX, ano de fabricação 

1994 Placa AEW 3821, chassi nº

9BFZZZ54ZRB591655 

 

 

    2.000,00

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação dos seguintes bens móveis, pelos mínimos avaliados por comissões especiais designadas pelas Portarias nºs 138 e 142/13.

c) Poderão habilitar-se  à compra qualquer pessoa física ou jurídica, quite com os tributos municipais, estaduais e federais. 

b) Procedida a avaliação, publicar-se á Edital em jornal de circulação no Município, iniciando com o preço mínimo da avaliação e concluindo-se a venda pelo maior lance ofertado no processo alienatório.a) Nomeação por Portaria, de Comissão Avaliadora dos bens móveis;

d) Será marcada audiência pública na sede do Paço Municipal para que os candidatos apresentem seus lances oralmente;

e) De tudo será lavrada ata, em que constará o resultado da alienação;

f) Os valores das alienações deverão ser depositados em conta corrente do Município em instituição financeira, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, integralmente em moeda corrente nacional;

g) Comprovado o depósito pelos adquirentes os bens serão entregues e efetuadas as devidas transferências.

Art. 2°. Os recursos oriundos da venda dos bens móveis terão a seguinte destinação:

a)  Aquisição de máquinas e veículos.

Art. 3°.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de maio de 2013.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal.