A partir de 1º de janeiro de 2026, o campo brasileiro entra em uma nova era fiscal. A transição da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) começa a ganhar corpo, e a digitalização deixa de ser uma opção para se tornar a regra definitiva.
Confira abaixo os principais pontos dessa mudança para o produtor rural:
1. O Fim Definitivo do Bloco de Notas em Papel
Até então, muitos estados ainda permitiam o uso do bloco de produtor em papel para pequenas operações. A partir de 2026, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e, modelo 55) passa a ser obrigatória para todos os produtores, independentemente do faturamento.
O que muda: O produtor precisará de internet e um dispositivo (celular ou computador) para emitir a nota no momento da saída da mercadoria.
Vantagem: Maior agilidade na comercialização e fim da necessidade de prestar contas presencialmente nas prefeituras para entregar os blocos usados.
2. Destaque de Novos Impostos (IBS e CBS)
Mesmo que a substituição total dos tributos só termine em 2032, a partir de janeiro de 2026 as notas fiscais já deverão apresentar campos específicos para dois novos impostos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS e o ISS.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS e a Cofins.
Importante: Em 2026, a alíquota de teste será de apenas 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), servindo como uma fase de adaptação operacional. Esse valor poderá ser abatido dos tributos atuais (PIS/Cofins).
3. O "Novo" CNPJ do Produtor Pessoa Física
Uma das mudanças mais impactantes ocorre em julho de 2026. O produtor rural pessoa física passará a utilizar um CNPJ alfanumérico (composto por letras e números) para a emissão de notas.
Não é uma transformação em empresa: Ter um CNPJ não significa que o produtor virou pessoa jurídica. Ele continua sendo Pessoa Física, mas o número serve para facilitar a apuração de créditos e a fiscalização no novo sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).