Lei N° 1289/2015

Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos e professores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná, em viagens para as cidades de Cascavel, e Foz do Iguaçu, e dá outras providências.

 

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1289 15.pdf)LEI Nº 1289 15.pdf SoftSul-camila0 kB19/10/2015 13:20